Eliminação da conta Domicilia
Última atualização: 23 de setembro de 2026
Esta página aplica-se à aplicação Domicilia, disponível na App Store e no Google Play, cujo responsável pelo tratamento de dados é Nelson Alexandre da Silva Lima. A eliminação pode ser pedida na própria aplicação ou por email, sem instalar nem abrir a aplicação.
1. Pedido na aplicação
- Abrir Definições → Privacidade → Apagar conta.
- Confirmar com a chave de acesso ou com o código enviado por SMS, e escrever APAGAR.
A eliminação é executada 30 dias depois do pedido. Até essa data, o pedido pode ser cancelado na aplicação, ao iniciar sessão.
2. Pedido sem a aplicação
- Enviar um email para privacidade@domicilia.pt com o assunto «Eliminar conta».
- Indicar o nome e o número de telemóvel associados à conta e, se a conta tiver email, enviar o pedido a partir desse endereço.
- Responder ao contacto de confirmação da identidade, antes de a eliminação ser executada.
Os pedidos por email são respondidos no prazo de 1 mês. Confirmada a identidade, a eliminação é executada de imediato, sem o período de 30 dias.
3. Contrato de trabalho e subscrição
A eliminação da conta não termina o contrato de trabalho, que continua em vigor para a outra parte, nem a inscrição na Segurança Social. A subscrição paga também não é cancelada; cancela-se na App Store ou no Google Play.
4. Dados eliminados
- Email, número de telemóvel e palavra-passe
- Chaves de acesso
- NIF, NISS e morada
- Notificações
- Tarefas e modelos de tarefas
- Pedidos de suporte e as respetivas mensagens
- Convites e pedidos de contrato pendentes
- Ligações de recomendação e autorizações de acesso entre contas
5. Dados conservados e prazos
Os registos laborais e fiscais são conservados sem os dados de contacto nem a identificação fiscal do titular, porque a lei obriga a guardá-los (Art. 17.º, n.º 3, alínea b) do RGPD):
- Contratos de trabalho e respetivas alterações
- Registos diários, tempos de trabalho e notas do dia
- Recibos emitidos e pagamentos à Segurança Social
- Registo de auditoria das alterações a salários e contratos
Estes registos são conservados durante pelo menos 5 anos: é o prazo de conservação do registo dos tempos de trabalho (Art. 202.º do Código do Trabalho) e o prazo de prescrição das contribuições para a Segurança Social (Art. 187.º do Código dos Regimes Contributivos). O nome do trabalhador mantém-se no contrato e nos recibos, porque identifica as partes do documento.
O tratamento dos dados está descrito na Política de Privacidade.