Saltar para o conteúdo principal
← Voltar ao início

Eliminação da conta Domicilia

Última atualização: 23 de setembro de 2026

Esta página aplica-se à aplicação Domicilia, disponível na App Store e no Google Play, cujo responsável pelo tratamento de dados é Nelson Alexandre da Silva Lima. A eliminação pode ser pedida na própria aplicação ou por email, sem instalar nem abrir a aplicação.

1. Pedido na aplicação

  1. Abrir Definições → Privacidade → Apagar conta.
  2. Confirmar com a chave de acesso ou com o código enviado por SMS, e escrever APAGAR.

A eliminação é executada 30 dias depois do pedido. Até essa data, o pedido pode ser cancelado na aplicação, ao iniciar sessão.

2. Pedido sem a aplicação

  1. Enviar um email para privacidade@domicilia.pt com o assunto «Eliminar conta».
  2. Indicar o nome e o número de telemóvel associados à conta e, se a conta tiver email, enviar o pedido a partir desse endereço.
  3. Responder ao contacto de confirmação da identidade, antes de a eliminação ser executada.

Os pedidos por email são respondidos no prazo de 1 mês. Confirmada a identidade, a eliminação é executada de imediato, sem o período de 30 dias.

3. Contrato de trabalho e subscrição

A eliminação da conta não termina o contrato de trabalho, que continua em vigor para a outra parte, nem a inscrição na Segurança Social. A subscrição paga também não é cancelada; cancela-se na App Store ou no Google Play.

4. Dados eliminados

  • Email, número de telemóvel e palavra-passe
  • Chaves de acesso
  • NIF, NISS e morada
  • Notificações
  • Tarefas e modelos de tarefas
  • Pedidos de suporte e as respetivas mensagens
  • Convites e pedidos de contrato pendentes
  • Ligações de recomendação e autorizações de acesso entre contas

5. Dados conservados e prazos

Os registos laborais e fiscais são conservados sem os dados de contacto nem a identificação fiscal do titular, porque a lei obriga a guardá-los (Art. 17.º, n.º 3, alínea b) do RGPD):

  • Contratos de trabalho e respetivas alterações
  • Registos diários, tempos de trabalho e notas do dia
  • Recibos emitidos e pagamentos à Segurança Social
  • Registo de auditoria das alterações a salários e contratos

Estes registos são conservados durante pelo menos 5 anos: é o prazo de conservação do registo dos tempos de trabalho (Art. 202.º do Código do Trabalho) e o prazo de prescrição das contribuições para a Segurança Social (Art. 187.º do Código dos Regimes Contributivos). O nome do trabalhador mantém-se no contrato e nos recibos, porque identifica as partes do documento.

O tratamento dos dados está descrito na Política de Privacidade.