Quanto Custa Ter uma Empregada Doméstica a Tempo Inteiro em Portugal em 2026
Se precisas de contratar uma empregada doméstica a tempo inteiro, este artigo mostra o custo real para 2026 — salário, Segurança Social e seguro — para um contrato de 40 horas semanais em Portugal, no regime de remuneração convencional.
Para o cálculo do tempo parcial (incluindo trabalho a dias) e para uma explicação dos dois regimes da Segurança Social, consulta o artigo dedicado ao custo a tempo parcial.
Quanto custa, afinal?
Em 2026, uma empregada doméstica a tempo inteiro, com um salário base de 920€, custa ao empregador cerca de 14.248€ por ano, ou uma média de 1.187€ por mês. A estimativa inclui o salário, os subsídios de férias e de Natal, a contribuição patronal para a Segurança Social e o seguro de acidentes de trabalho estimado em 150€ por ano.
O cálculo parte de um contrato de 40 horas semanais em Portugal continental, com o salário mínimo nacional de 920€, em vigor desde 1 de janeiro de 2026, no regime de remuneração convencional. Assume dois subsídios de valor igual ao salário mensal e um seguro estimado em 150€ por ano. Não inclui subsídio de alimentação, horas extraordinárias, indemnizações ou outros benefícios.
Os dois regimes da Segurança Social
No serviço doméstico existem duas formas de calcular as contribuições. Perceber a diferença é essencial antes de interpretar os números que se seguem.
Na remuneração convencional, as taxas são 18,9% para o empregador e 9,4% para a trabalhadora, e incidem sobre um valor indexado ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais) — em 2026, 537,13€ por mês — e não sobre o salário acordado. Os subsídios de férias e de Natal não integram a base de incidência contributiva neste regime.
Na remuneração real, as taxas são 22,3% para o empregador e 11% para a trabalhadora, e incidem sobre a remuneração efetivamente paga, incluindo os subsídios. Garante maior cobertura social à trabalhadora — nomeadamente acesso ao subsídio de desemprego — mas implica um custo mais elevado para o empregador.
Como a base contributiva incide sobre o IAS e não sobre o salário acordado, o custo de Segurança Social é inferior ao que resultaria de aplicar a taxa diretamente ao salário. A base contributiva exata depende das horas e da modalidade declaradas — a Segurança Social esclarece o valor para cada situação concreta.
Os cálculos que se seguem usam o regime de remuneração convencional — o mais frequente na prática, usado por cerca de dez vezes mais trabalhadores domésticos do que o regime real, segundo dados da Segurança Social.
O custo anual
Ao longo do ano, o empregador paga 12 salários, o subsídio de férias e o subsídio de Natal, o que representa uma remuneração anual de 12.880€. No regime de remuneração convencional, a contribuição patronal de 18,9% incide sobre o IAS — os subsídios não aumentam a base de incidência.
| Componente | Cálculo | Custo anual |
|---|---|---|
| Salário base | 920€ × 12 | 11.040,00€ |
| Subsídio de férias | 920€ × 1 | 920,00€ |
| Subsídio de Natal | 920€ × 1 | 920,00€ |
| Segurança Social patronal | 537,13€ × 18,9% × 12 | 1.218,24€ |
| Seguro de acidentes de trabalho | 150€/ano | 150,00€ |
| Total anual | 14.248,24€ | |
| Média mensal | 1.187,35€ |
O que recebe a trabalhadora?
Perceber o que fica para a trabalhadora ajuda a enquadrar o total que sai da carteira do empregador. O salário bruto de 920€ não corresponde ao salário líquido da trabalhadora: sobre a base contributiva incide a contribuição da trabalhadora para a Segurança Social, que no regime de remuneração convencional é de 9,4% sobre o IAS de 537,13€:
537,13€ × 9,4% = 50,49€
O salário líquido mensal fica assim em torno de 869,51€. Nos meses em que recebe o subsídio de férias ou de Natal (920€ cada), o desconto proporcional aplica-se igualmente.
O que pode alterar este valor
O total apresentado é uma referência para um cenário específico. Estes são os principais elementos que podem fazer subir ou descer o custo:
Salário e subsídios. O salário mínimo nacional em Portugal continental é de 920€ por mês em 2026, segundo o Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, mas o contrato pode fixar um valor superior — ver o modelo de contrato de trabalho doméstico explicado cláusula a cláusula. Cada subsídio corresponde, em regra, a um mês de salário. Pode ser pago na data própria ou em duodécimos, quando essa modalidade for validamente acordada; em ambos os casos, o custo anual considera 14 remunerações.
Seguro de acidentes de trabalho. O seguro é obrigatório: o empregador tem de transferir para uma seguradora a responsabilidade por acidentes de trabalho. O preço não é fixado por lei e depende da seguradora, da remuneração segura e das coberturas da apólice. O valor de 150€ por ano usado neste artigo é uma estimativa para efeitos de orçamento.
Subsídio de alimentação e outros valores. Não existe um valor universal de subsídio de alimentação obrigatório para todos os contratos de serviço doméstico. Se estiver previsto no contrato ou for pago regularmente, deve ser acrescentado, tal como horas extraordinárias, indemnizações ou outros benefícios.
E se forem 20 horas por semana?
O custo do trabalho a tempo parcial depende do salário acordado, do horário, do regime contributivo e do seguro. Como exemplo meramente ilustrativo, o quadro seguinte assume um salário proporcional a metade do tempo completo: 460€ por mês, 14 vezes por ano, no regime de remuneração convencional. A base contributiva da Segurança Social é também proporcional: metade do IAS, ou 268,57€ por mês.
Para contratos a tempo parcial e trabalho a dias, existe um artigo dedicado com os cálculos detalhados.
| Componente | 20 horas/semana | 40 horas/semana |
|---|---|---|
| Remuneração anual | 6.440,00€ | 12.880,00€ |
| SS patronal | 609,12€ | 1.218,24€ |
| Seguro estimado | 150,00€ | 150,00€ |
| Total anual | 7.199,12€ | 14.248,24€ |
| Média mensal | 599,93€ | 1.187,35€ |
O valor do seguro foi mantido igual porque o prémio não deve ser reduzido automaticamente para metade. Este exemplo não é uma regra para todos os contratos a tempo parcial: o cálculo final pode mudar mesmo quando o horário semanal é igual.
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Seguir no WhatsAppFontes e nota legal
- Decreto-Lei n.º 139/2025 — remuneração mínima mensal garantida para 2026.
- Portaria n.º 480-A/2025/1 — atualização do IAS para 537,13€ em 2026.
- Lei n.º 110/2009 — Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, incluindo a base de incidência contributiva.
- Guia prático do serviço doméstico — inscrição, admissão, cessação e enquadramento contributivo na Segurança Social.
- Autoridade para as Condições do Trabalho — informação e contactos sobre relações e condições de trabalho.
Nota: este artigo é informativo e parte dos pressupostos indicados. Para confirmar o enquadramento legal do teu caso, consulta a Segurança Social ou a ACT.