Quanto Custa Ter uma Empregada Doméstica a Tempo Parcial ou a Dias em Portugal em 2026
Se precisas de contratar uma empregada doméstica a tempo parcial ou a dias, este artigo mostra o custo real para 2026 — salário, Segurança Social e seguro — nos dois arranjos mais comuns em Portugal: o contrato mensal com horas fixas e o trabalho a dias ou à hora, ambos no regime de remuneração convencional.
Para o cálculo do tempo inteiro (40 horas semanais) e para uma explicação dos dois regimes da Segurança Social (convencional vs. real), consulta o artigo dedicado ao custo a tempo inteiro.
Trabalho a tempo parcial — contrato mensal
Neste cenário, a trabalhadora tem um contrato mensal para um número fixo de horas por semana com o mesmo empregador. O exemplo abaixo usa 20 horas semanais e um salário proporcional ao mínimo nacional: 460€ por mês, 14 vezes por ano, no regime de remuneração convencional.
A base contributiva da Segurança Social é também proporcional às horas declaradas: metade do IAS de 2026 (537,13€), ou seja, 268,57€ por mês.
Uma empregada doméstica a 20 horas semanais, com salário de 460€, custa ao empregador cerca de 7.199€ por ano, ou uma média de 600€ por mês, incluindo Segurança Social e seguro.
| Componente | Cálculo | Custo anual |
|---|---|---|
| Salário base | 460€ × 12 | 5.520,00€ |
| Subsídio de férias | 460€ × 1 | 460,00€ |
| Subsídio de Natal | 460€ × 1 | 460,00€ |
| Segurança Social patronal | 268,57€ × 18,9% × 12 | 609,12€ |
| Seguro de acidentes de trabalho | 150€/ano | 150,00€ |
| Total anual | 7.199,12€ | |
| Média mensal | 599,93€ |
O que recebe a trabalhadora?
No regime convencional, o desconto da trabalhadora incide sobre o IAS proporcional (268,57€), não sobre o salário acordado:
268,57€ × 9,4% = 25,24€
O salário líquido mensal fica assim em torno de 434,76€.
Trabalho a dias ou à hora
Neste cenário, a trabalhadora é paga por hora trabalhada, sem contrato para um número fixo de horas semanais. É o arranjo mais frequente: segundo dados da Segurança Social, a maioria dos trabalhadores domésticos com descontos recebe ao dia ou à hora, com um rendimento médio declarado de cerca de 358€ por mês.
Na Segurança Social, a base contributiva por hora no regime convencional é calculada a partir do IAS. Em 2026, com IAS de 537,13€, a taxa horária de referência é de 3,10€ por hora. É sobre este valor — não sobre o valor acordado com a trabalhadora — que incidem as contribuições.
Exemplo prático
O quadro seguinte usa um exemplo concreto: 2 manhãs por semana, 4 horas cada, totaliza 8 horas semanais (aproximadamente 34,7 horas por mês, ou seja, 8 × 52 ÷ 12). A taxa acordada é de 7€ por hora — acima do mínimo proporcional de 5,32€/hora.
Com 2 manhãs por semana a 7€/hora, a trabalhadora custa ao empregador cerca de 3.795€ por ano, ou uma média de 316€ por mês.
| Componente | Cálculo | Custo anual |
|---|---|---|
| Salário (8h/semana a 7€/hora) | 7€ × 34,7h × 12 meses | 2.914,80€ |
| Subsídio de férias | 242,90€ × 1 | 242,90€ |
| Subsídio de Natal | 242,90€ × 1 | 242,90€ |
| Segurança Social patronal | 3,10€ × 18,9% × 34,7h × 12 meses | 243,96€ |
| Seguro de acidentes de trabalho | 150€/ano | 150,00€ |
| Total anual | 3.794,56€ | |
| Média mensal | 316,21€ |
O que recebe a trabalhadora?
O desconto da trabalhadora incide sobre a base contributiva horária de 3,10€:
3,10€ × 9,4% = 0,29€ por hora
Para 34,7 horas mensais: 0,29€ × 34,7h = 10,06€ de desconto mensal. O salário líquido mensal fica em torno de 232,84€ (242,90€ − 10,06€).
O que pode alterar estes valores
Taxa horária acordada. A taxa acordada com a trabalhadora pode ser superior a 7€/hora — é o valor mais frequente no mercado, mas o contrato define livremente. O mínimo legal é proporcional ao salário mínimo nacional: 5,32€ por hora (920€ ÷ 173 horas mensais de referência). Para formalizar o acordo, usa o modelo de contrato de trabalho doméstico explicado cláusula a cláusula.
Horas declaradas. A base contributiva da Segurança Social é proporcional às horas declaradas. Mais horas = base mais alta = mais SS a pagar, independentemente da taxa horária acordada.
Subsídios de férias e Natal. A trabalhadora tem sempre direito a subsídio de férias e de Natal, mesmo em trabalho por horas. O valor de cada subsídio corresponde ao equivalente a um mês de remuneração, calculado com base nas horas habitualmente trabalhadas.
Seguro de acidentes de trabalho. O seguro é obrigatório independentemente do regime ou do número de horas. O valor de 150€ por ano usado neste artigo é uma estimativa para efeitos de orçamento; o prémio real depende da seguradora e das condições da apólice.
Múltiplos empregadores. A trabalhadora pode ter mais do que um empregador. Nesse caso, cada empregador é responsável pelas contribuições e pelo seguro relativo às horas que lhe dizem respeito.
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Seguir no WhatsAppFontes e nota legal
- Decreto-Lei n.º 139/2025 — remuneração mínima mensal garantida para 2026.
- Portaria n.º 480-A/2025/1 — atualização do IAS para 537,13€ em 2026.
- Lei n.º 110/2009 — Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, incluindo a base de incidência contributiva.
- Guia prático do serviço doméstico — inscrição, admissão, cessação e enquadramento contributivo na Segurança Social.
- Autoridade para as Condições do Trabalho — informação e contactos sobre relações e condições de trabalho.
Nota: este artigo é informativo e parte dos pressupostos indicados. Para confirmar o enquadramento legal do teu caso, consulta a Segurança Social ou a ACT.