Desconto por Faltas da Empregada Doméstica: Como se Faz a Conta em 2026
Quando a empregada doméstica falta, a primeira questão é saber se a falta é paga ou descontada no salário. Quando dá lugar a desconto, a forma de cálculo varia consoante o tipo de horário contratado. Este guia explica o enquadramento em 2026 e apresenta os cálculos práticos para os regimes a tempo parcial e a tempo inteiro.
Para compreender como cada regime da Segurança Social se reflete nos direitos da trabalhadora, consulte o nosso guia dos direitos da empregada doméstica.
- • Contrato a tempo parcial (12h/semana a 400€/mês): 1 dia de falta (4 horas) desconta 30,77€ no salário do mês.
- • Contrato a tempo inteiro (920€/mês): 1 dia de falta num mês de 22 dias úteis desconta 41,82€.
Quais são as faltas que não descontam no salário?
Em regra, as faltas justificadas pelos motivos previstos na lei não reduzem o salário. No entanto, a lei distingue faltas justificadas pagas de faltas justificadas não pagas:
| Motivo | Desconta no salário? |
|---|---|
| Falecimento de familiar | Não |
| Casamento | Não |
| Tribunal ou outra obrigação legal | Não |
| Doença | Sim |
| Assistência a filho ou familiar | Sim |
| Dispensa sem pagamento | Sim |
| Sem justificação | Sim |
A folga a pedido da trabalhadora (como ausentar-se numa manhã para tratar de assuntos pessoais) é uma falta autorizada pelo empregador, mas implica o desconto da remuneração correspondente a esse período.
Na baixa por doença, o salário é descontado a partir do primeiro dia de ausência. A partir do 4.º dia de incapacidade temporária, a Segurança Social atribui o subsídio de doença para compensar parte do rendimento perdido.
Como se calcula o desconto por faltas no trabalho a tempo parcial?
No contrato a tempo parcial, o desconto é efetuado à hora. Para obter o valor do valor-hora, divide-se a remuneração anual pelo número total de horas de trabalho previstas no ano (52 semanas multiplicadas pelas horas semanais contratadas).
Utilizar a média das 52 semanas assegura um valor por hora constante, impedindo oscilações conforme o número de dias úteis de cada mês.
Exemplo prático: contrato de 12 horas semanais
Considerando um contrato de 3 manhãs por semana (4 horas por manhã, num total de 12h/semana) com o salário de 400€ por mês:
- O valor por hora é de 7,69€ (calculado dividindo 4.800€ de salário anual por 624 horas anuais).
- Uma falta de um dia completo (4 horas) representa um desconto de 30,77€ (7,69€ × 4 horas).
O salário bruto desse mês passa de 400€ para 369,23€ (400€ − 30,77€).
Como se calcula o desconto por faltas no trabalho a tempo inteiro?
No trabalho a tempo inteiro (40 horas semanais), a remuneração é mensal e fixa. Quando ocorre uma falta não paga, o desconto é proporcional aos dias úteis do mês em causa.
Multiplica-se o salário mensal pelos dias efetivamente trabalhados e divide-se pelo número total de dias úteis do mês.
Exemplo prático: mês de 22 dias úteis com 1 falta
Com o salário mínimo de 920€ num mês que conta com 22 dias úteis e 1 falta:
- O valor proporcional apurado para os 21 dias trabalhados é de 878,18€ (920€ × 21 ÷ 22).
- O desconto da falta equivale a 41,82€ (920€ − 878,18€).
Como o cálculo depende dos dias úteis do mês, a mesma falta tem um impacto ligeiramente maior num mês de 20 dias úteis (46,00€) do que num mês de 23 dias úteis (40,00€).
Como afetam as faltas os subsídios de férias e de Natal?
As faltas ocasionais não reduzem o montante dos subsídios de férias e de Natal. Quando os subsídios são pagos em duodécimos todos os meses, o valor mensal dos duodécimos permanece inalterado — apenas a retribuição base do mês sofre o desconto da falta.
Num mês com 2 faltas num contrato a tempo parcial de 12h/semana (400€/mês), os valores do recibo organizam-se assim:
| Linha | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Salário do mês | 400€ − 61,54€ | 338,46€ |
| Duodécimo do subsídio de férias | 400€ ÷ 12 | 33,33€ |
| Duodécimo do subsídio de Natal | 400€ ÷ 12 | 33,33€ |
| Bruto | 405,12€ | |
| Contribuição da trabalhadora | 136,40€ × 9,4% | −12,82€ |
| Líquido a pagar | 392,30€ |
As duas faltas somam 8 horas de ausência (desconto de 61,54€ no salário base). A contribuição para a Segurança Social (12,82€) diminui proporcionalmente devido à redução das horas declaradas nesse mês (44 horas em vez de 52 horas).
Como mudam os descontos da Segurança Social quando há faltas?
Sempre que uma falta implica desconto no salário, a base de incidência da Segurança Social reduz-se, dado que são declaradas menos horas ou dias de trabalho.
Nas faltas justificadas e pagas por lei (como no falecimento de familiar), a trabalhadora mantém o salário por inteiro (920€), mas na declaração à Segurança Social registam-se apenas os dias de trabalho efetivo. Por exemplo, num mês de 22 dias úteis com 1 falta paga, a base da Segurança Social baixa de 537,13€ para 375,90€, passando o desconto da trabalhadora para 35,33€ (em vez dos habituais 50,49€).
A falta pode ser compensada com trabalho noutro dia?
A perda de salário pode ser evitada se o empregador e a trabalhadora acordarem a compensação das horas não trabalhadas noutro dia. Caso as horas sejam compensadas, o salário do mês é pago na totalidade.
Estabelecer um horário claro e regras de substituição no contrato simplifica a gestão de ausências. Pode descarregar a nossa minuta no modelo de contrato de trabalho doméstico.
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Seguir no WhatsAppFontes e nota legal
- Código do Trabalho — artigos 249.º, 251.º, 252.º, 255.º, 256.º, 257.º e 258.º.
- Decreto-Lei n.º 235/92 — regime do contrato de serviço doméstico.
- Portaria n.º 480-A/2025/1 — fixação do IAS em 537,13€ para 2026.
- Guia prático do serviço doméstico da Segurança Social — enquadramento e base contributiva.
Nota: este artigo é informativo e baseia-se nos pressupostos indicados. Para confirmar o enquadramento legal do seu caso concreto, consulte a Segurança Social ou a ACT.