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Subsídio de Férias da Empregada Doméstica a Tempo Parcial (2026)

Publicado Atualizado por Nelson Lima
férias subsídios emprego doméstico 2026

Quem contrata a tempo parcial assume frequentemente que o subsídio de férias também deve ser reduzido para metade. Contudo, o subsídio corresponde sempre a um mês de retribuição — e o salário de um contrato a tempo parcial já reflete a proporção das horas trabalhadas. Aplicar essa proporção uma segunda vez significa cortar o subsídio duas vezes.

Este guia explica como calcular os dias e o subsídio para 2026 e mostra o que muda no primeiro ano de contrato. Se quiser consultar os mínimos legais por horário, veja a tabela salarial de 2026.

Num contrato de 3 manhãs por semana a 400,00€ por mês, o subsídio de férias é de 400,00€ (um mês inteiro de retribuição). A trabalhadora tem direito a 13 dias de férias, e o subsídio mantém-se no mesmo valor quer goze 13 ou 22 dias.

Por que razão o subsídio de férias não diminui com os dias de férias?

A lei distingue claramente a duração das férias do valor do subsídio:

  • Dias de férias: Calculam-se em dias e diminuem no horário a tempo parcial. Quem trabalha 3 dias por semana precisa de apenas 13 dias úteis para ter as mesmas semanas completas de descanso do que quem trabalha 5 dias.
  • Valor do subsídio: Corresponde sempre ao equivalente a um mês de retribuição normal.

Quer a trabalhadora tenha direito a 13 ou a 22 dias de férias, recebe exatamente o mesmo montante de subsídio: um mês de salário (400,00€ no exemplo acima). O subsídio de Natal segue a mesma regra e deve ser pago até 15 de dezembro.

Quantos dias de férias dá um horário a tempo parcial?

O cálculo dos dias de férias é proporcional aos dias trabalhados por semana (e não às horas diárias):

Dias por semana Cálculo proporcional Dias de férias por ano
1 dia 22 × 1 ÷ 5 4 dias
2 dias 22 × 2 ÷ 5 9 dias
3 dias 22 × 3 ÷ 5 13 dias
4 dias 22 × 4 ÷ 5 18 dias
5 dias — 22 dias

Erro comum a evitar: Multiplicar os 22 dias de férias pelas horas semanais produz um cálculo incorreto. Para 12 horas semanais daria apenas 7 dias. O cálculo correto considera que cada dia de férias desta trabalhadora tem 4 horas (e não 8h), resultando nos 13 dias reais.

Como funciona o pagamento dos subsídios em duodécimos?

O subsídio de férias pode ser pago por inteiro antes do período de férias ou repartido pelos 12 meses do ano. Num salário de 400,00€ por mês, o valor de cada duodécimo é de 33,33€ mensais (400,00€ divididos por 12 meses).

Se optar por pagar ambos os subsídios (férias e Natal) em duodécimos, acrescem 66,67€ por mês ao salário base. Faltas ocasionais reduzem o salário base, mas não afetam o valor dos duodécimos. Consulte o guia do desconto por faltas.

A calculadora faz as contas

Introduza o salário e o horário na calculadora da Domicilia para consultar o mês completo, com os duodécimos e a Segurança Social já somados.

Ver o custo do mês

O que muda no primeiro ano de contrato de trabalho?

No ano de início do contrato, aplica-se a regra de 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho (até ao limite máximo de 20 dias no ano civil):

  • Importante: Os dias de férias do 1.º ano só podem ser gozados após 6 meses completos de execução do contrato.

Num contrato iniciado a 1 de setembro de 2026 (3 manhãs por semana, com salário de 400,00€/mês):

Conceito Cálculo Valor
Meses de contrato em 2026 setembro a dezembro 4 meses
Dias de férias no 1.º ano 2 × 4 meses 8 dias
Duodécimos de férias recebidos 400,00€ ÷ 12 × 4 133,33€
Duodécimos de Natal recebidos 400,00€ ÷ 12 × 4 133,33€

A partir do segundo ano civil de contrato, passa a ter direito aos 13 dias anuais e ao subsídio completo.

Como se paga o mês em que a trabalhadora vai de férias?

O mês em que a trabalhadora goza férias é pago normalmente, mantendo a remuneração habitual. O subsídio de férias é uma prestação autónoma paga adicionalmente ao salário.

Na cessação do contrato, cada dia de férias não gozado é pago pelo valor de um dia de trabalho da trabalhadora: retribuição mensal × 12 ÷ (52 × dias de trabalho por semana), pelo artigo 271.º do Código do Trabalho. Para um salário de 400,00€ por mês e 3 dias por semana, o valor é de 30,77€ por dia. Para mais detalhes, consulte o guia do acerto de contas no fim do contrato ou o guia dos direitos da empregada doméstica.

Nota: este artigo é informativo e baseia-se nos pressupostos indicados. Para confirmar o enquadramento legal do seu caso concreto, consulte a Segurança Social ou a ACT.