Subsídio de Férias da Empregada Doméstica a Tempo Parcial (2026)
Quem contrata a tempo parcial assume frequentemente que o subsídio de férias também deve ser reduzido para metade. Contudo, o subsídio corresponde sempre a um mês de retribuição — e o salário de um contrato a tempo parcial já reflete a proporção das horas trabalhadas. Aplicar essa proporção uma segunda vez significa cortar o subsídio duas vezes.
Este guia explica como calcular os dias e o subsídio para 2026 e mostra o que muda no primeiro ano de contrato. Se quiser consultar os mínimos legais por horário, veja a tabela salarial de 2026.
Num contrato de 3 manhãs por semana a 400,00€ por mês, o subsídio de férias é de 400,00€ (um mês inteiro de retribuição). A trabalhadora tem direito a 13 dias de férias, e o subsídio mantém-se no mesmo valor quer goze 13 ou 22 dias.
Por que razão o subsídio de férias não diminui com os dias de férias?
A lei distingue claramente a duração das férias do valor do subsídio:
- Dias de férias: Calculam-se em dias e diminuem no horário a tempo parcial. Quem trabalha 3 dias por semana precisa de apenas 13 dias úteis para ter as mesmas semanas completas de descanso do que quem trabalha 5 dias.
- Valor do subsídio: Corresponde sempre ao equivalente a um mês de retribuição normal.
Quer a trabalhadora tenha direito a 13 ou a 22 dias de férias, recebe exatamente o mesmo montante de subsídio: um mês de salário (400,00€ no exemplo acima). O subsídio de Natal segue a mesma regra e deve ser pago até 15 de dezembro.
Quantos dias de férias dá um horário a tempo parcial?
O cálculo dos dias de férias é proporcional aos dias trabalhados por semana (e não às horas diárias):
| Dias por semana | Cálculo proporcional | Dias de férias por ano |
|---|---|---|
| 1 dia | 22 × 1 ÷ 5 | 4 dias |
| 2 dias | 22 × 2 ÷ 5 | 9 dias |
| 3 dias | 22 × 3 ÷ 5 | 13 dias |
| 4 dias | 22 × 4 ÷ 5 | 18 dias |
| 5 dias | — | 22 dias |
Erro comum a evitar: Multiplicar os 22 dias de férias pelas horas semanais produz um cálculo incorreto. Para 12 horas semanais daria apenas 7 dias. O cálculo correto considera que cada dia de férias desta trabalhadora tem 4 horas (e não 8h), resultando nos 13 dias reais.
Como funciona o pagamento dos subsídios em duodécimos?
O subsídio de férias pode ser pago por inteiro antes do período de férias ou repartido pelos 12 meses do ano. Num salário de 400,00€ por mês, o valor de cada duodécimo é de 33,33€ mensais (400,00€ divididos por 12 meses).
Se optar por pagar ambos os subsídios (férias e Natal) em duodécimos, acrescem 66,67€ por mês ao salário base. Faltas ocasionais reduzem o salário base, mas não afetam o valor dos duodécimos. Consulte o guia do desconto por faltas.
A calculadora faz as contas
Introduza o salário e o horário na calculadora da Domicilia para consultar o mês completo, com os duodécimos e a Segurança Social já somados.
Ver o custo do mêsO que muda no primeiro ano de contrato de trabalho?
No ano de início do contrato, aplica-se a regra de 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho (até ao limite máximo de 20 dias no ano civil):
- Importante: Os dias de férias do 1.º ano só podem ser gozados após 6 meses completos de execução do contrato.
Num contrato iniciado a 1 de setembro de 2026 (3 manhãs por semana, com salário de 400,00€/mês):
| Conceito | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Meses de contrato em 2026 | setembro a dezembro | 4 meses |
| Dias de férias no 1.º ano | 2 × 4 meses | 8 dias |
| Duodécimos de férias recebidos | 400,00€ ÷ 12 × 4 | 133,33€ |
| Duodécimos de Natal recebidos | 400,00€ ÷ 12 × 4 | 133,33€ |
A partir do segundo ano civil de contrato, passa a ter direito aos 13 dias anuais e ao subsídio completo.
Como se paga o mês em que a trabalhadora vai de férias?
O mês em que a trabalhadora goza férias é pago normalmente, mantendo a remuneração habitual. O subsídio de férias é uma prestação autónoma paga adicionalmente ao salário.
Na cessação do contrato, cada dia de férias não gozado é pago pelo valor de um dia de trabalho da trabalhadora: retribuição mensal × 12 ÷ (52 × dias de trabalho por semana), pelo artigo 271.º do Código do Trabalho. Para um salário de 400,00€ por mês e 3 dias por semana, o valor é de 30,77€ por dia. Para mais detalhes, consulte o guia do acerto de contas no fim do contrato ou o guia dos direitos da empregada doméstica.
Fontes e nota legal
- Código do Trabalho — artigos 238.º (duração das férias), 239.º (ano de admissão), 263.º (subsídio de Natal), 264.º (subsídio de férias) e 271.º (valor do dia no tempo parcial).
- Lei n.º 22/2018 — regime de pagamento dos subsídios em duodécimos.
- Guia prático do novo regime do trabalho de serviço doméstico — Ordem dos Contabilistas Certificados (página 12).
- Decreto-Lei n.º 139/2025 — retribuição mínima mensal garantida para 2026.
Nota: este artigo é informativo e baseia-se nos pressupostos indicados. Para confirmar o enquadramento legal do seu caso concreto, consulte a Segurança Social ou a ACT.