Tabela Salarial das Empregadas Domésticas em Portugal (2026)
Em 2026, o salário mínimo de uma empregada doméstica em Portugal varia consoante a região e o horário contratado. Este guia reúne a tabela de valores mínimos por região, a proporção para trabalho a tempo parcial, o que acresce ao salário base e o cálculo do salário líquido após os descontos para a Segurança Social.
Para conhecer os restantes direitos associados ao contrato (como férias, seguro e aviso prévio), veja o nosso guia dos direitos da empregada doméstica. Se precisa de calcular o custo total do lado de quem contrata, consulte os guias a tempo inteiro e a tempo parcial.
- • Portugal continental: 920,00€ por mês (5,31€ por hora).
- • Região Autónoma dos Açores: 966,00€ por mês (5,57€ por hora).
- • Região Autónoma da Madeira: 980,00€ por mês (5,65€ por hora).
Qual é o salário mínimo de uma empregada doméstica em 2026?
A lei fixa a remuneração mínima mensal para um horário a tempo inteiro (40 horas por semana). O valor por hora calcula-se dividindo os 12 salários mensais pelas 2.080 horas de trabalho de um ano.
| Região | Mínimo mensal | Por hora, a 40h/semana |
|---|---|---|
| Portugal continental | 920,00€ | 5,31€ |
| Açores | 966,00€ | 5,57€ |
| Madeira | 980,00€ | 5,65€ |
O valor de Portugal continental foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 139/2025. Nos Açores, vigora um acréscimo regional de 5% sobre o valor nacional. Na Madeira, o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M fixou o valor mais alto das três regiões.
Qual é o salário mínimo a tempo parcial?
No contrato a tempo parcial, o valor mínimo mensal é estritamente proporcional ao número de horas contratadas por semana, mantendo a mesma taxa horária de referência.
| Horas por semana | Mínimo mensal |
|---|---|
| 40 horas | 920,00€ |
| 30 horas | 690,00€ |
| 25 horas | 575,00€ |
| 20 horas | 460,00€ |
| 15 horas | 345,00€ |
| 10 horas | 230,00€ |
Nos Açores e na Madeira aplica-se a mesma proporção sobre o valor regional correspondente. Se a trabalhadora tiver contratos com mais do que um empregador, cada casa calcula o mínimo devido em função das horas que lhe dizem respeito.
Quais são os valores de mercado habituais no trabalho por horas?
Na prática, os valores cobrados no mercado são superiores ao mínimo legal. Na limpeza doméstica, o preço por hora varia habitualmente entre 8,00€ e 20,00€ por hora, situando-se a média nacional perto dos 12,00€ por hora.
Serviços recorrentes (semanais ou mensais) ficam na parte inferior desta variação; limpezas pontuais, limpezas profundas ou apoio a idosos situam-se na parte superior.
Para o empregador, a um salário de 9,00€/hora acrescem os subsídios, a Segurança Social e o seguro, resultando num custo real próximo de 11,25€ por hora trabalhada.
O que acresce ao salário base do contrato doméstico?
- Subsídios de férias e de Natal: Cada subsídio equivale a um mês de salário inteiro, perfazendo 14 remunerações por ano. Podem ser pagos na data devida ou em duodécimos (repartidos pelos 12 meses), caso exista acordo escrito.
- Subsídio de alimentação: Não é obrigatório por lei no serviço doméstico. Contudo, se estiver previsto no contrato ou for pago habitualmente, passa a integrar a retribuição devida.
- Seguro de acidentes de trabalho: É obrigatório por lei e fica integralmente a cargo do empregador. Cobre os acidentes no local de trabalho e no percurso de ida e volta.
- Dedução no IRS para quem contrata: Os empregadores podem deduzir no IRS 5% dos encargos com trabalho doméstico declarados à Segurança Social, até ao limite de 200,00€ por ano (artigo 78.º-H do Código do IRS).
Qual é o salário líquido recebido após os descontos?
O valor que a trabalhadora recebe efetivamente depende do regime da Segurança Social aplicável:
- Regime convencional: A contribuição de 9,4% incide sobre a base do IAS (537,13€ por mês em 2026), e não sobre o salário real, resultando num desconto fixo de 50,49€ por mês (9,4% de 537,13€).
- Regime real: A contribuição é de 11% sobre o salário bruto real efetivamente pago (por exemplo, 101,20€ de desconto num salário de 920,00€).
Comparativo para o salário mínimo (920,00€/mês):
| A 920,00€ de salário base | Contribuição | Salário líquido |
|---|---|---|
| Regime convencional | 50,49€ | 869,51€ |
| Regime real | 101,20€ | 818,80€ |
No regime convencional, a trabalhadora recebe mais 50,71€ líquidos por mês. Em contrapartida, os registos na Segurança Social fazem-se pela base do IAS (537,13€), que serve de referência para o cálculo de futuras pensões e subsídios de doença ou parentalidade.
Comparativo para um salário de 780,00€/mês (20h/semana a 9,00€/hora):
| A 780,00€ de salário base | Contribuição | Salário líquido |
|---|---|---|
| Regime convencional | 25,25€ | 754,75€ |
| Regime real | 85,80€ | 694,20€ |
No regime convencional a 20h/semana, a base contributiva é metade do IAS (268,57€), resultando num desconto de 25,25€ tanto para um salário de 460,00€ como de 780,00€.
A calculadora faz as contas
Indique o salário e o horário na calculadora para ver o valor líquido exato nos dois regimes da Segurança Social.
Calcular salário líquidoComo confirmar as declarações efetuadas à Segurança Social?
A trabalhadora pode e deve verificar se as contribuições estão a ser declaradas corretamente acedendo à área de carreira contributiva na Segurança Social Direta.
Nessa consulta, é possível confirmar se todos os meses trabalhados foram registados, se o valor declarado corresponde ao salário auferido e se o regime ativo é o acordado. Eventuais lapsos de declaração devem ser sinalizados primeiro ao empregador para retificação simples.
Fontes e nota legal
- Decreto-Lei n.º 139/2025 — remuneração mínima mensal garantida para 2026 em Portugal continental.
- Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M — retribuição mínima mensal garantida na Madeira em 2026.
- Decreto Legislativo Regional n.º 37/2023/A — acréscimo regional de 5% na Região Autónoma dos Açores.
- Portaria n.º 480-A/2025/1 — atualização do IAS para 537,13€ em 2026.
- Lei n.º 110/2009 — Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social.
- Lei n.º 82/2023 — artigo 78.º-H do Código do IRS (dedução de encargos com trabalho doméstico).
- Guia prático do serviço doméstico da Segurança Social — enquadramento contributivo.
- Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) — informação e condições de trabalho.
Nota: este artigo é informativo e baseia-se nos pressupostos indicados. Para confirmar o enquadramento do seu caso específico, consulte a Segurança Social ou a ACT.